quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Sim aos Fichas-sujas?

O deputado José Genoino (PT-SP), réu no processo do mensalão que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), subiu à tribuna nesta quarta-feira para criticar o projeto de iniciativa popular que tenta barrar a candidatura dos que respondem a processos na Justiça, os chamados fichas-sujas .

Para Genoino, a proposta é inconstitucional e autoritária. O discurso, feito no início da tarde, com o plenário ainda esvaziado, recebeu apoio de quatro deputados, entre eles Geraldo Pudim (PR-RJ), que já foi alvo de questionamentos na Justiça, e Ernandes Amorim (PTB-RO), que admitiu responder a processos e inquéritos judiciais.

Para Genoino, a Constituição brasileira deixa claro que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Ele rebate a tese de que a presunção da inocência só se aplica em casos de processos criminais e recorre a voto do ministro do STF, Celso de Mello.

- O ministro Celso de Mello, decano do Supremo, diz, ao afirmar o princípio da presunção da inocência: somente com cabeças autoritárias, em regime de autoritários, é que se estabelece a presunção da culpa. É um pouco o que estamos vivendo hoje: você é culpado até que prove a inocência, quando o princípio dos direitos humanos é exatamente a presunção da inocência - disse Genoino.

- Os senhores sabem como se constituiu o autoritarismo nos regimes de terror, no mundo. Começa com a ideia de que há um maniqueísmo dos puros e dos impuros. Começa com a ideia de que tem que hostilizar, de que tem que criminalizar. Se este projeto tramitar na Câmara, centenas de prefeitos, alguns governadores e até presidente da República que, por ação de improbidade recebida pelo juiz em primeira instância, estariam impedidos de se candidatar. O que isso representa? A tutela dos juízes sobre a política.

Texto: Ricardo Noblat

Mais: O Globo

Tutela dos juízes sobre a política ou a tutela da justiça sobre o mal?

Experimente, Genoíno, perder a imunidade parlamentar, cometer qualquer crime e, mesmo antes de ser julgado, pleitear uma vaga em um orgão público qualquer, mesmo mediante concurso público?

Se você não levar um atestado de bons antecedentes, mesmo passando no concurso, não tomará posse.

Porque vocês (alguns - a maioria) podem?

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