terça-feira, 23 de junho de 2009

De acordo com STJ, quem pagar por sexo com menores é "consumidor"

O Superior Tribunal de Justiça - MS - julgou que sexo com menores de idade não é crime se as menores forem prostitutas "profissionais". Que absurdo!
Dois acusados de manter relações sexuais com meninas de 12 e 13 anos em um motel de Campo Grande - MS - foram absolvidos porque o ato em si não partiu deles.

"O Tribunal de Mato Grosso do Sul absolveu os dois por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso fossem eles quem tivesse iniciado as atividades de prostituição das vítimas.
Para especialistas em Direito da Criança e do Adolescente, a decisão abre um precedente perigoso."

Por Fabiana Parajara, O Globo

Segundo o Juiz Estadual:
"...prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal".

Inacreditável como se passa por cima do Estatuto de Criança e do Adolescente. Aliás, isso já não é novidade.
12 e 13 anos! Prostitutas reconhecidas! Profissionais do sexo!
Qualquer tarado agora vai alegar que sua vítima ofereceu seus serviços por R$30,00 e vai se livrar da acusção criminal, pois trata-se de um serviço; uma relação de prestador de serviço e consumidor, por isso não é crime.

2 comentários:

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